Reclassificação de monta: Laudo de Recuperabilidade

O laudo de recuperabilidade avalia tecnicamente os danos de um veículo classificado como média ou grande monta, podendo fundamentar a reclassificação, reduzir prejuízos e facilitar sua recuperação e regularização.

O laudo de recuperabilidade pode ser fundamental para contestar uma classificação de monta atribuída a um veículo após um acidente de trânsito. Nesses casos, o veículo pode ser enquadrado como dano de pequena, média ou grande monta, conforme os componentes estruturais e os sistemas de segurança atingidos, o que pode gerar restrições administrativas, impedir sua circulação e provocar uma desvalorização significativa.

 

Entretanto, quando o proprietário não concorda com a classificação registrada no Boletim de Acidente de Trânsito, pode ser possível solicitar a reclassificação de monta por meio de uma avaliação técnica realizada por engenheiro legalmente habilitado. A Resolução CONTRAN nº 810/2020 estabelece os critérios para a classificação dos danos e os procedimentos aplicáveis à regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos em acidentes.

 

O que significa pequena, média e grande monta?

 

A classificação é realizada de acordo com os danos identificados no veículo e com os critérios previstos nos relatórios de avarias da Resolução CONTRAN nº 810/2020.

 

Pequena monta

 

São danos que, de acordo com os critérios da norma, não comprometem os componentes estruturais e de segurança considerados para o enquadramento em média ou grande monta. Normalmente, o veículo pode ser reparado sem a imposição das restrições administrativas aplicadas aos casos mais graves.

 

Média monta

 

A média monta indica a existência de danos relevantes em componentes estruturais ou sistemas de segurança do veículo. O veículo pode ser recuperado, mas deverá passar pelos reparos necessários e pelo processo de regularização perante o órgão de trânsito. A restrição somente é retirada após o cumprimento das exigências aplicáveis, que podem incluir inspeção de segurança veicular e emissão do Certificado de Segurança Veicular — CSV.

 

Além dos custos com reparação e regularização, um veículo que permanece registrado como média monta pode sofrer uma desvalorização comercial estimada em cerca de 30%. Esse percentual pode variar conforme o tipo de veículo, a extensão do sinistro, o histórico registrado, a qualidade dos reparos e as condições do mercado.

 

Grande monta

 

O veículo classificado como grande monta é considerado irrecuperável para fins de circulação. Nessa situação, o órgão de trânsito deve providenciar a baixa do cadastro, e o veículo terá destinação para desmontagem, reaproveitamento autorizado de peças, reciclagem ou sucata, conforme a legislação aplicável.

 

Essa classificação pode representar uma perda patrimonial considerável. Por isso, quando existirem fundamentos técnicos indicando que os danos foram classificados acima de sua gravidade real, é importante buscar rapidamente uma avaliação profissional.

 

O que é o laudo de recuperabilidade do veículo?

 

O laudo de recuperabilidade é um documento técnico elaborado por engenheiro legalmente habilitado. Seu objetivo é avaliar os danos apresentados pelo veículo e verificar se a classificação atribuída no atendimento ao acidente está de acordo com os critérios técnicos da Resolução CONTRAN nº 810/2020.

 

Durante a avaliação, o engenheiro analisa, entre outros elementos:

  • Estrutura do veículo e integridade do chassi ou monobloco;
  • Longarinas, colunas, travessas e pontos de fixação;
  • Sistemas de suspensão, direção e freios;
  • Dispositivos de segurança passiva;
  • Cabine e carroceria, conforme o tipo de veículo;
  • Deformações permanentes e extensão dos danos;
  • Fotografias e informações registradas no boletim do acidente;
  • Critérios específicos do relatório de avarias aplicável ao veículo.

O laudo deve apresentar fundamentação técnica, registros fotográficos e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica — ART.

 

Quais são os benefícios da reclassificação de monta?

 

Quando tecnicamente justificável e aceita pelo órgão de trânsito, a reclassificação pode proporcionar benefícios importantes:

  • Evitar que um veículo recuperável seja destinado indevidamente à sucata;
  • Reduzir prejuízos patrimoniais ao proprietário;
  • Possibilitar a recuperação e a regularização do veículo;
  • Corrigir uma classificação incompatível com os danos efetivamente encontrados;
  • Reduzir os impactos comerciais associados ao registro de média monta;
  • Fornecer documentação técnica elaborada por profissional habilitado;
  • Dar maior segurança ao processo administrativo perante o órgão de trânsito.

 

É importante esclarecer que o laudo não garante a aprovação do pedido. A decisão final sobre a reclassificação compete ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo.

 

De grande monta para média monta ou de média para pequena monta

 

A Resolução CONTRAN nº 810/2020 permite ao proprietário ou representante legal solicitar o reenquadramento para a categoria imediatamente inferior:

  • De grande monta para média monta;
  • De média monta para pequena monta.

 

Para isso, o veículo deve permanecer nas mesmas condições em que se encontrava após o acidente, sem reparos prévios que impeçam a avaliação dos danos originais. O processo também deve observar o prazo regulamentar, que, como regra geral, é de até 90 dias contados da lavratura do Boletim de Acidente de Trânsito, ressalvadas as situações justificadas previstas na norma.

Por esse motivo, o proprietário não deve iniciar o conserto antes da avaliação técnica e da produção dos registros necessários ao pedido.

 

Também existem situações específicas em que a reclassificação pode não ser admitida, como nos casos decorrentes de indenização integral paga por seguradora. As exigências e os procedimentos administrativos podem variar conforme o Detran responsável pelo registro.

 

Para quais veículos o serviço é indicado?

 

A avaliação pode ser realizada em diferentes categorias de veículos previstas nos anexos da Resolução CONTRAN nº 810/2020, incluindo:

  • Motocicletas;
  • Automóveis;
  • Camionetas e caminhonetes;
  • Utilitários;
  • Caminões;
  • Ônibus e micro-ônibus;
  • Reboques e semirreboques;
  • Triciclos e quadriciclos.

Cada categoria possui critérios próprios de avaliação. Por isso, o laudo deve ser elaborado com base no relatório de avarias específico para o tipo e a configuração estrutural do veículo.

 

Como a Lets Engenharia pode ajudar?

 

A Lets Engenharia realiza a avaliação técnica do veículo e a elaboração do laudo de recuperabilidade para solicitação de reclassificação de monta. O serviço contempla a análise dos danos, inspeção dos componentes estruturais, registros fotográficos, aplicação dos critérios da Resolução CONTRAN nº 810/2020, emissão de ART e organização da documentação técnica necessária para instruir o processo perante o órgão de trânsito.

Atendemos proprietários, transportadoras, empresas com frota, oficinas, concessionárias, seguradoras e profissionais do setor automotivo em todo o Brasil.

 

Seu veículo foi classificado como média ou grande monta?

 

Antes de realizar qualquer reparo, entre em contato com a Lets Engenharia. Nossa equipe poderá avaliar o caso e verificar se existem fundamentos técnicos para solicitar a reclassificação.

Laudo de recuperabilidade e reclassificação de monta para motos, carros, caminhões e demais veículos.

 

Solicite uma avaliação técnica e evite que uma classificação inadequada gere prejuízos desnecessários.