Resposta curta: pequena, média e grande monta são as classificações do dano de um veículo depois de um acidente. Quem classifica é o agente de trânsito, no Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), seguindo a Resolução CONTRAN nº 810/2020. Na pequena monta, nada muda. Na média monta, o veículo é bloqueado até ser reparado e aprovado no CSV. Na grande monta, ele é considerado irrecuperável e deve ser baixado. Se a classificação estiver errada, o proprietário tem 90 dias para recorrer, com laudo de engenheiro.
Muita gente só descobre a classificação quando tenta licenciar, vender ou segurar o veículo — e aí o prazo para recorrer já passou. Abaixo explicamos como a classificação é feita, o que acontece em cada caso e quando vale a pena pedir a reclassificação de monta.
1. Quem classifica o dano e como
No atendimento do acidente, o agente de trânsito preenche, junto com o BAT, um Relatório de Avarias: uma lista de partes do veículo (estrutura, suspensão, direção, longarinas, colunas, assoalho e outras) em que ele marca o que foi danificado. Há um modelo para cada tipo de veículo:
- Automóveis e utilitários com monobloco: a classificação é pela quantidade de itens danificados;
- Motos e similares: também pela quantidade de itens, com limites próprios;
- Caminhões, reboques, utilitários com chassi, ônibus e micro-ônibus: pelo item mais grave encontrado.
| Tipo de veículo | Pequena monta | Média monta | Grande monta |
|---|---|---|---|
| Automóveis e utilitários (monobloco) | até 1 item | de 2 a 6 itens | mais de 6 itens |
| Motos e similares | nenhum item | de 1 a 4 itens | mais de 4 itens |
| Caminhões, reboques, ônibus e utilitários com chassi | nenhum item | item mais grave “M” | item mais grave “G” |
2. O detalhe que mais gera classificação errada: o “NA”
Quando o agente não consegue avaliar um item — por falta de visibilidade, pela posição do veículo ou pelas condições do local —, ele marca “NA” (não avaliado). Pela resolução, todo item NA conta como danificado.
Num automóvel, bastam alguns itens NA somados a danos reais para passar de 6 itens e cair em grande monta. É por isso que vale pedir a cópia do BAT e conferir o relatório de avarias logo depois do acidente. No recurso, os itens NA podem ser reavaliados pelo engenheiro — inclusive para enquadrar o veículo em pequena monta.
3. O que acontece em cada classificação
- Pequena monta ou sem dano: nenhuma restrição. O veículo é reparado e segue circulando normalmente.
- Média monta: o órgão de trânsito coloca uma restrição administrativa no registro e o veículo não pode circular. Para desbloquear, ele precisa ser reparado, aprovado no Certificado de Segurança Veicular (CSV) de uma Instituição Técnica Licenciada e passar por vistoria. Depois disso, o documento recebe a anotação de sinistrado, que permanece mesmo depois de vendas e transferências.
- Grande monta: o veículo é considerado irrecuperável e deve ter o registro baixado. Não pode voltar a circular.
A classificação também pesa na hora de vender: veículos de média e grande monta têm regras próprias de transferência, e a anotação de sinistrado costuma reduzir o valor de revenda e afetar o seguro.
4. Quando dá para recorrer
O proprietário pode pedir a reclassificação para a categoria imediatamente inferior — de grande para média monta, ou de média para pequena monta — cumprindo os requisitos da resolução:
- pedido em até 90 dias da data do BAT;
- veículo nas mesmas condições em que ficou após o acidente, sem reparos;
- laudo de engenheiro habilitado, com nova avaliação pelos critérios da resolução;
- fotos das partes danificadas e de oito vistas do veículo (frontal, traseira, laterais e ângulos de 45°);
- ART assinada pelo engenheiro e pelo proprietário.
O órgão de trânsito analisa o pedido e pode exigir que o veículo seja apresentado para uma avaliação própria.
5. O que fazer logo depois do acidente
- Peça a cópia do BAT com o relatório de avarias e confira a classificação e os itens marcados como NA.
- Não conserte o veículo antes de decidir sobre o recurso.
- Fotografe o veículo e guarde as peças retiradas, se houver.
- Procure um engenheiro cedo: os 90 dias contam a partir do BAT, e a vistoria, o laudo e a ART levam algum tempo.
- Protocole o pedido no DETRAN com o laudo, as fotos, a ART e os documentos do veículo.
6. Vai comprar um usado? Confira antes
Antes de fechar negócio, consulte a situação do veículo no DETRAN e no documento: restrições administrativas, anotação de sinistrado ou recuperado de sinistro e histórico de acidentes. Um veículo de média monta recuperado pode circular normalmente, mas o comprador precisa saber disso — e pagar o preço justo por ele.
Seu veículo foi classificado como média ou grande monta? Envie o BAT, o documento do veículo e fotos pelo WhatsApp. O engenheiro avalia se há base técnica para o recurso e prepara o orçamento do laudo com ART.
Laudo de reclassificação de montaFonte: Resolução CONTRAN nº 810, de 15 de dezembro de 2020 (classificação de danos em veículos sinistrados e reclassificação de monta). Este artigo resume as regras gerais; cada caso depende da avaliação do veículo por engenheiro habilitado e da análise do órgão de trânsito.
Perguntas frequentes
A autoridade de trânsito ou o seu agente, no momento em que faz o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT). A classificação segue o Relatório de Avarias da Resolução CONTRAN nº 810/2020, que tem um modelo para cada tipo de veículo.
Sim, depois de reparado, aprovado no Certificado de Segurança Veicular (CSV) de uma Instituição Técnica Licenciada e vistoriado. Enquanto isso, o veículo fica bloqueado. Depois do desbloqueio, o documento passa a ter a anotação de sinistrado, que acompanha o veículo nas próximas transferências.
Não. O veículo de grande monta é considerado irrecuperável e deve ter o registro baixado. A única saída é o recurso de reclassificação para média monta, que precisa ser feito em até 90 dias do BAT, com o veículo sem reparos.
Significa que o item não foi avaliado. Pela resolução, item marcado como NA conta como danificado — o que pode empurrar o veículo para uma classificação mais grave. No recurso, esses itens podem ser reavaliados.
Sim. Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos têm um relatório de avarias próprio, com critérios de contagem diferentes dos automóveis.
Em geral, não. O recurso exige que o veículo esteja nas mesmas condições em que ficou após o acidente, porque o engenheiro precisa avaliar o dano real. Por isso, não conserte antes de decidir sobre o recurso.
