Máquina usada ou importada: o que fazer para cumprir a NR12

Por Eng. Mec. Eduardo Iora · CREA nº 174059 7 min de leitura

Resposta curta: máquina usada ou importada precisa atender à NR12 como qualquer outra. Quem vende, aluga ou importa tem obrigações, mas é a empresa que coloca a máquina para operar que responde pela segurança de quem trabalha com ela. O caminho mais barato é avaliar a máquina antes de comprar, negociar a adequação ou incluir o custo dela no preço, e só colocá-la em produção depois da apreciação de riscos, das adequações e do laudo com ART.

Comprar máquina usada, de leilão ou importada é uma forma comum de ampliar a produção gastando menos. O problema é quando a economia vira custo depois: a máquina chega, entra em operação sem nenhuma avaliação e, na primeira fiscalização ou no primeiro acidente, a empresa descobre que a adequação custa uma parte importante do que pagou pela máquina.

1. A NR12 vale para todas as máquinas em uso

A NR12 não faz distinção entre máquina nova e usada, nacional ou importada: toda máquina em operação na empresa precisa proteger quem opera, ajusta, limpa e faz a manutenção. A norma também traz obrigações para quem fabrica, importa, vende e aluga máquinas — mas, na prática, a fiscalização encontra a máquina dentro da sua fábrica, e é a sua empresa que responde.

O que muda numa máquina usada é a forma de adequar. A apreciação de riscos considera como a máquina foi construída, o comando que ela tem e como será usada no seu processo. A partir disso, o projeto dos dispositivos de segurança define o que precisa ser instalado.

2. Antes de comprar: o que pedir e o que olhar

Antes de fechar negócio, peça ao vendedor:

  • manual da máquina, de preferência em português;
  • diagramas elétricos e, se houver, a lista dos componentes de segurança;
  • o laudo NR12 anterior, se a máquina já foi adequada em outra empresa;
  • o histórico de manutenção e de modificações.

E, se possível, leve um engenheiro para ver a máquina funcionando. Em uma visita, dá para estimar o que falta:

  • transmissões, correias e engrenagens expostas;
  • portas e tampas sem intertravamento, ou com sensores comuns;
  • parada de emergência ausente ou que não para todas as partes perigosas;
  • painel elétrico aberto, sem chave geral com bloqueio;
  • comandos e sinalização em outro idioma.

Com essa estimativa em mãos, a empresa pode negociar: pedir que o vendedor entregue a máquina adequada, descontar o custo da adequação do preço ou, em alguns casos, desistir de uma máquina que sairia cara demais para deixar segura.

Botoeira com parada de emergência, comandos identificados em português e chave geral, instalada em adequação NR12
Comandos identificados em português, parada de emergência e chave geral: itens que máquinas usadas e importadas costumam precisar.

3. Máquina importada: o selo CE ajuda, mas não basta

Máquinas fabricadas para o mercado europeu seguem normas de segurança com a mesma base técnica da NR12, como a apreciação e redução de riscos. Isso costuma facilitar bastante a adequação. Mas o selo CE não garante que a máquina atenda à NR12:

  • manual, sinalização e identificação dos comandos precisam estar em português;
  • a máquina precisa ser avaliada para o uso real no seu processo, que pode ser diferente do previsto pelo fabricante;
  • a instalação elétrica precisa ser compatível com a rede e com o painel da fábrica;
  • máquinas de outros mercados podem chegar com níveis de proteção bem diferentes.

4. Sem manual? Ele pode ser reconstituído

É comum a máquina usada chegar sem manual. Quando ele não existe ou foi perdido, pode ser reconstituído sob a responsabilidade de um profissional habilitado, com as informações de segurança necessárias: descrição da máquina, riscos, dispositivos de segurança, procedimentos de operação, limpeza e manutenção, e orientações em caso de emergência.

5. Leilão, locação e retrofit

  • Leilão: a máquina costuma ser vendida no estado em que se encontra. A adequação fica por conta de quem compra — por isso a avaliação antes do lance faz diferença.
  • Locação: combine em contrato quem cuida da adequação e do laudo, e confira a documentação antes de a máquina entrar em operação.
  • Retrofit e modificações: trocar o comando, automatizar, aumentar a velocidade ou mudar o processo altera os riscos. A apreciação de riscos e o laudo precisam ser refeitos para a máquina como ela ficou.
Máquina especial com cabine de proteção e porta intertravada instalada em adequação NR12
Máquina especial com cabine de proteção e porta intertravada: a adequação considera como a máquina é usada no processo.

6. Passo a passo depois que a máquina chega

  1. Não coloque em produção antes da avaliação. Se precisar testar, faça isso com a área isolada e só com pessoas autorizadas.
  2. Faça a apreciação de riscos da máquina no local definitivo, considerando como ela será usada.
  3. Adeque: proteções, intertravamentos, parada de emergência, circuito de segurança, painel e sinalização.
  4. Documente: manual em português (ou reconstituído), procedimentos e laudo NR12 com ART.
  5. Capacite os operadores e a manutenção antes de liberar a máquina.

7. O que vemos em campo

  • Máquina usada com sensores de porta “jumpeados” pelo dono anterior, que parecia protegida mas não parava nada.
  • Máquina importada com comandos e alertas só em outro idioma e painel sem chave geral com bloqueio.
  • Máquina comprada “adequada”, mas com laudo de outra empresa, feito para outro processo e outro local de instalação.

Para entender o que a fiscalização olha em cada máquina, veja também o artigo o que o auditor fiscal verifica na NR12.

Vai comprar ou acabou de receber uma máquina usada ou importada? Envie fotos e o modelo pelo WhatsApp. O engenheiro avalia o que a máquina precisa para atender à NR12 e prepara o orçamento da adequação.

Conheça a adequação NR12

Fonte: Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), na redação da Portaria SEPRT nº 916/2019 e alterações posteriores. Este artigo resume orientações gerais; as medidas de cada máquina dependem da apreciação de riscos feita por profissional legalmente habilitado.

Perguntas frequentes

Sim. A NR12 vale para todas as máquinas em uso na empresa, novas ou usadas, nacionais ou importadas. A idade da máquina não dispensa as proteções; o que muda é a forma de adequar, que considera a construção e o comando existentes.

Quem vende, aluga ou cede a máquina também tem obrigações na NR12, mas a empresa que coloca a máquina para operar é a responsável pela segurança de quem trabalha com ela. Por isso vale negociar a adequação antes da compra — ou incluir o custo dela no preço.

Não automaticamente. As normas europeias e a NR12 têm a mesma base técnica de apreciação e redução de riscos, o que costuma facilitar a adequação, mas a NR12 tem exigências próprias — como manual, sinalização e comandos em português — e a máquina precisa ser avaliada como será usada aqui.

Quando o manual não existe ou foi perdido, ele pode ser reconstituído sob a responsabilidade de um profissional habilitado, com as informações de segurança necessárias para operação e manutenção.

Máquinas de leilão costumam ser vendidas no estado em que se encontram, e a adequação fica por conta de quem compra. Antes de dar o lance, vale ter uma avaliação técnica para estimar o que será necessário.

Sim. Retrofit, troca de comando, aumento de velocidade ou mudança de processo alteram os riscos. A apreciação de riscos e o laudo devem ser revistos para a máquina como ela está hoje.