Resposta curta: a empresa precisa de registro no CREA e de um responsável técnico quando a sua atividade básica — ou o serviço que ela presta a terceiros — envolve engenharia. Fábricas de máquinas e estruturas, metalúrgicas, caldeirarias, empresas de manutenção e montagem industrial, de climatização e de elevadores são exemplos típicos. Nesses casos, um engenheiro habilitado responde tecnicamente pelas atividades e registra a ART de cargo e função.
É comum a empresa só descobrir essa exigência quando já está funcionando: no pedido de uma certidão para licitação, na exigência de um cliente, ou numa notificação do CREA. Abaixo explicamos quem precisa, o que o responsável técnico faz e como regularizar sem complicação.
1. Quem precisa de registro no CREA
A legislação da engenharia determina que empresas que executam obras e serviços de engenharia só podem atuar com registro no CREA e com a participação de profissional habilitado. E o registro é exigido pela atividade básica da empresa, ou pelo serviço que ela presta a terceiros.
Na prática, o que conta é o que a empresa faz de verdade — e como isso aparece no objeto social e nos CNAEs. Por isso o assunto costuma surgir na abertura da empresa, com o contador, ou quando a atividade muda.
2. Segmentos que mais precisam de engenheiro mecânico como RT
- Indústrias e pequenas fábricas que fabricam máquinas, peças, implementos ou equipamentos;
- metalúrgicas, serralherias industriais e caldeirarias que fabricam e montam estruturas, tanques, vasos e tubulações;
- empresas de climatização e refrigeração, que instalam e mantêm sistemas de ar-condicionado — inclusive com a responsabilidade técnica do PMOC;
- empresas de elevadores, de instalação, manutenção e conservação;
- prestadoras de manutenção e montagem industrial;
- e demais empresas cujas atividades estão ligadas às atribuições da engenharia mecânica.
3. O que o responsável técnico faz
O responsável técnico não é só uma assinatura no registro. Ele responde tecnicamente pelas atividades de engenharia da empresa e, por isso, precisa acompanhar o que é feito. Na rotina, isso inclui:
- orientar as equipes sobre procedimentos e segurança;
- analisar e assinar laudos, relatórios, projetos e planos de manutenção;
- registrar as ARTs dos serviços técnicos;
- apoiar a empresa em auditorias, licitações, contratos e exigências de clientes.
O quanto de acompanhamento é necessário depende da criticidade das atividades: uma empresa que mexe com equipamentos críticos precisa de mais presença do engenheiro do que uma que executa serviços simples.
4. Funcionário ou contratado?
A empresa não precisa ter um engenheiro na folha de pagamento. O responsável técnico pode ser um profissional ou uma empresa de engenharia contratada, com contrato de prestação de serviços e ART de cargo e função. Para pequenas e médias empresas, costuma ser a forma mais econômica de se regularizar — e ainda dá acesso a uma estrutura de engenharia quando a operação precisa de inspeções, laudos ou projetos.
5. O que acontece se a empresa não se regularizar
- Autuação e multa do CREA;
- contratos e licitações perdidos, porque muitos clientes e órgãos públicos exigem a certidão de registro da empresa;
- falta de respaldo técnico em caso de acidente, falha de equipamento ou questionamento de um cliente.
6. Como regularizar
- Confira a atividade da empresa, o objeto social e os CNAEs — o contador ajuda nessa parte.
- Escolha o responsável técnico com atribuições compatíveis com as atividades.
- Formalize o contrato com as atividades, a carga horária e o valor.
- Registre a ART de cargo e função e faça a inclusão do responsável técnico no registro da empresa no CREA.
- Mantenha em dia: ARTs dos serviços, documentação técnica e a atualização no CREA sempre que o responsável técnico mudar.
Sua empresa precisa de um engenheiro mecânico responsável técnico? A Lets assume a responsabilidade técnica com contrato mensal, carga horária definida pela criticidade das suas atividades e inclusão no CREA-PR, no CREA-SC ou no CREA do seu estado.
Responsável técnico para empresasFontes: Lei nº 5.194/1966 (exercício das profissões de engenheiro e registro de empresas), Lei nº 6.496/1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica) e Lei nº 6.839/1980 (registro de empresas nos conselhos pela atividade básica). Este artigo traz orientações gerais; o enquadramento de cada empresa depende da sua atividade e da análise do CREA.
Perguntas frequentes
Não. Precisa de registro a empresa cuja atividade básica, ou o serviço que presta a terceiros, envolve engenharia — como fabricação de máquinas e estruturas, manutenção e montagem industrial, climatização e elevadores. Uma empresa que apenas usa máquinas na própria produção, sem prestar serviços de engenharia, nem sempre precisa. Cada caso depende da atividade real e do objeto social.
Um profissional registrado no CREA com atribuições compatíveis com as atividades da empresa. Para atividades de engenharia mecânica — máquinas, equipamentos, climatização, elevadores, caldeiraria —, o profissional indicado é o engenheiro mecânico.
Não. Ele pode ser sócio, funcionário ou um profissional ou empresa de engenharia contratado para prestar o serviço, com contrato e ART de cargo e função.
A empresa pode ser autuada e multada pelo CREA. Além disso, perde contratos e licitações que exigem a certidão de registro e fica sem respaldo técnico em caso de acidente ou de questionamento de um cliente.
Empresas registradas em outro estado que passam a atuar no Paraná ou em Santa Catarina precisam regularizar a atuação no CREA local. Vale verificar a regra com o conselho antes de iniciar os serviços.
