Minha empresa precisa de registro no CREA e de responsável técnico?

Por Eng. Mec. Eduardo Iora · CREA nº 174059 6 min de leitura

Resposta curta: a empresa precisa de registro no CREA e de um responsável técnico quando a sua atividade básica — ou o serviço que ela presta a terceiros — envolve engenharia. Fábricas de máquinas e estruturas, metalúrgicas, caldeirarias, empresas de manutenção e montagem industrial, de climatização e de elevadores são exemplos típicos. Nesses casos, um engenheiro habilitado responde tecnicamente pelas atividades e registra a ART de cargo e função.

É comum a empresa só descobrir essa exigência quando já está funcionando: no pedido de uma certidão para licitação, na exigência de um cliente, ou numa notificação do CREA. Abaixo explicamos quem precisa, o que o responsável técnico faz e como regularizar sem complicação.

1. Quem precisa de registro no CREA

A legislação da engenharia determina que empresas que executam obras e serviços de engenharia só podem atuar com registro no CREA e com a participação de profissional habilitado. E o registro é exigido pela atividade básica da empresa, ou pelo serviço que ela presta a terceiros.

Na prática, o que conta é o que a empresa faz de verdade — e como isso aparece no objeto social e nos CNAEs. Por isso o assunto costuma surgir na abertura da empresa, com o contador, ou quando a atividade muda.

2. Segmentos que mais precisam de engenheiro mecânico como RT

  • Indústrias e pequenas fábricas que fabricam máquinas, peças, implementos ou equipamentos;
  • metalúrgicas, serralherias industriais e caldeirarias que fabricam e montam estruturas, tanques, vasos e tubulações;
  • empresas de climatização e refrigeração, que instalam e mantêm sistemas de ar-condicionado — inclusive com a responsabilidade técnica do PMOC;
  • empresas de elevadores, de instalação, manutenção e conservação;
  • prestadoras de manutenção e montagem industrial;
  • e demais empresas cujas atividades estão ligadas às atribuições da engenharia mecânica.
Condensadoras de sistema VRF em obra de climatização com responsabilidade técnica de engenheiro mecânico
Empresas de climatização estão entre as que mais precisam de engenheiro mecânico como responsável técnico.

3. O que o responsável técnico faz

O responsável técnico não é só uma assinatura no registro. Ele responde tecnicamente pelas atividades de engenharia da empresa e, por isso, precisa acompanhar o que é feito. Na rotina, isso inclui:

  • orientar as equipes sobre procedimentos e segurança;
  • analisar e assinar laudos, relatórios, projetos e planos de manutenção;
  • registrar as ARTs dos serviços técnicos;
  • apoiar a empresa em auditorias, licitações, contratos e exigências de clientes.

O quanto de acompanhamento é necessário depende da criticidade das atividades: uma empresa que mexe com equipamentos críticos precisa de mais presença do engenheiro do que uma que executa serviços simples.

4. Funcionário ou contratado?

A empresa não precisa ter um engenheiro na folha de pagamento. O responsável técnico pode ser um profissional ou uma empresa de engenharia contratada, com contrato de prestação de serviços e ART de cargo e função. Para pequenas e médias empresas, costuma ser a forma mais econômica de se regularizar — e ainda dá acesso a uma estrutura de engenharia quando a operação precisa de inspeções, laudos ou projetos.

5. O que acontece se a empresa não se regularizar

  • Autuação e multa do CREA;
  • contratos e licitações perdidos, porque muitos clientes e órgãos públicos exigem a certidão de registro da empresa;
  • falta de respaldo técnico em caso de acidente, falha de equipamento ou questionamento de um cliente.

6. Como regularizar

  1. Confira a atividade da empresa, o objeto social e os CNAEs — o contador ajuda nessa parte.
  2. Escolha o responsável técnico com atribuições compatíveis com as atividades.
  3. Formalize o contrato com as atividades, a carga horária e o valor.
  4. Registre a ART de cargo e função e faça a inclusão do responsável técnico no registro da empresa no CREA.
  5. Mantenha em dia: ARTs dos serviços, documentação técnica e a atualização no CREA sempre que o responsável técnico mudar.

Sua empresa precisa de um engenheiro mecânico responsável técnico? A Lets assume a responsabilidade técnica com contrato mensal, carga horária definida pela criticidade das suas atividades e inclusão no CREA-PR, no CREA-SC ou no CREA do seu estado.

Responsável técnico para empresas

Fontes: Lei nº 5.194/1966 (exercício das profissões de engenheiro e registro de empresas), Lei nº 6.496/1977 (Anotação de Responsabilidade Técnica) e Lei nº 6.839/1980 (registro de empresas nos conselhos pela atividade básica). Este artigo traz orientações gerais; o enquadramento de cada empresa depende da sua atividade e da análise do CREA.

Perguntas frequentes

Não. Precisa de registro a empresa cuja atividade básica, ou o serviço que presta a terceiros, envolve engenharia — como fabricação de máquinas e estruturas, manutenção e montagem industrial, climatização e elevadores. Uma empresa que apenas usa máquinas na própria produção, sem prestar serviços de engenharia, nem sempre precisa. Cada caso depende da atividade real e do objeto social.

Um profissional registrado no CREA com atribuições compatíveis com as atividades da empresa. Para atividades de engenharia mecânica — máquinas, equipamentos, climatização, elevadores, caldeiraria —, o profissional indicado é o engenheiro mecânico.

Não. Ele pode ser sócio, funcionário ou um profissional ou empresa de engenharia contratado para prestar o serviço, com contrato e ART de cargo e função.

A empresa pode ser autuada e multada pelo CREA. Além disso, perde contratos e licitações que exigem a certidão de registro e fica sem respaldo técnico em caso de acidente ou de questionamento de um cliente.

Empresas registradas em outro estado que passam a atuar no Paraná ou em Santa Catarina precisam regularizar a atuação no CREA local. Vale verificar a regra com o conselho antes de iniciar os serviços.